Municípios devem indicar usuários para acesso aos dados do COÍNDICE/ICMS

O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) comunica que os municípios devem cadastrar ou recadastrar todos os usuários que acessam os dados do sistema. Dessa forma, os municípios terão acesso aos dados utilizados no cálculo do IPM, para a análise e possível impetração de recursos. Até o presente momento, somente 16 municípios providenciaram os documentos para efetuação do referido acesso.
Cada município pode indicar até dois usuários para ter acesso ao sistema. Eles devem preencher a ficha de Cadastro de Usuário Prefeitura e o prefeito deve preencher o Termo de Responsabilidade e Credenciamento. Além disso, as fichas deverão estar acompanhadas dos documentos pessoais do usuário, RG (não pode ser carteira profissional), CPF e comprovante de endereço, além de procuração com firma reconhecida do prefeito, com poderes específicos para atuação junto ao COÍNDICE. Considerando a Lei 8.904/94 e Despacho nº 092/2017 – GSF, as procurações outorgadas a advogados com inscrição válida na OAB estão dispensados do reconhecimento de firma pelo prefeito.
Uma vez concluído o cadastro, o acesso do(s) usuário(s) do município será através do “acesso restrito” na página da SEFAZ – www.sefaz.go.gov.br. Ele terá acesso ao módulo “Índice de Participação dos Municípios”, que contém todos os dados utilizados pelo COÍNDICE/ICMS para o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios nas Receitas do ICMS.
A Secretaria Executiva do COÍNDICE/ICMS está situada na Rua 202, esq. com 11ª Avenida, nº 430, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.640 – 040. Telefones: (62) 4012 – 7236 e (62) 4012 – 7238.
Cadastro de usuário Prefeitura
Termo de Responsabilidade e Credenciamento
 
Fonte: Sefaz