MS publica orientações para a retomada das atividades

A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores municipais que o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.565/2020, que estabelece orientações gerais à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19. Segundo a Pasta, a normativa pretende apoiar as estratégias locais para a retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e as características de cada setor ou ramo de atividade. As orientações também são voltadas à promoção da saúde física e mental da população.
A FGM recomenda aos gestores municipais que avaliem o cenário epidemiológico e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde e, somente após essa avaliação, decidir a retomada das atividades. As orientações publicadas pelo Ministério são amplas e servirão de apoio ao gestor para quando for flexibilizar as ações de distanciamento, caso consiga, com medidas de prevenção, mitigar a contaminação coletiva da população.
Essa portaria é mais uma medida do Ministério da Saúde para resposta e enfrentamento da Covid-19. São medidas não farmacológicas que devem ser utilizadas de forma integrada como, por exemplo, o distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados.
Foram divulgadas também as Portarias 19 e 20/2020, que foram assinadas de forma conjunta pelos Ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e da Economia (ME). As normativas estabelecem medidas destinadas à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
Equipamentos
Se for necessário manter distanciamento menor, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI) e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção. As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Todos os trabalhadores precisam ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também serão reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
Quando houver a paralisação das atividades de um frigorífico decorrente da Covid19, ocorrerá a higienização e a desinfecção do local de trabalho, de áreas comuns e de veículos utilizados. Também será feita a comunicação aos trabalhadores, a triagem dos trabalhadores por médico do trabalho e garantir o afastamento dos casos confirmados, dos suspeitos e dos que entraram em contato com os confirmados de Covid19. Não será exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades. Acesse a íntegra da Portarias 19/2020 e 20/2020.
Fonte: FGM com dados da CNM.