MS modifica critérios para adesão do Programa Saúde na Hora

Para ampliar o horário de funcionamento de mais Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de Saúde da Família (USF), o Ministério da Saúde fez alterações no Programa Saúde na Hora. A Portaria 397/2020 da pasta, publicada no Diário Oficial da União (DOU) , permite a adesão de Municípios com duas equipes de Saúde da Família (eSF) ao programa, que repassa incentivo financeiro mensal para ações em turno diferente dos habituais. Antes, era preciso ter, ao menos, três equipes para participar da iniciativa.
O programa tem o objetivo de possibilitar maior acesso dos usuários aos serviços, ampliando a cobertura da Estratégia Saúde da Família, e às ações consideradas essenciais na Atenção Primária à Saúde (APS), e ampliar o número de usuários nas ações e nos serviços promovidos nas USF e UBS. Além disso, visa a reduzir o volume de atendimentos de usuários com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares.
Ao aderir ao Saúde na Hora, por meio de termo de compromisso, as unidades deverão utilizar prontuário eletrônico que atenda ao modelo de informação definido pelo Ministério da Saúde ou implementá-lo em até 12 competências consecutivas e adotar a identidade visual do Programa, que é disponibilizada pela pasta. As USF e UBS participantes serão avaliadas e monitoradas por meio de indicadores obtidos a partir de informações extraídas dos sistemas de informação em saúde vigentes.
O pedido de adesão é submetido à análise do Ministério, que avalia se atende aos critérios previstos na Portaria 397/2020 e se existe prévia disponibilidade orçamentária e financeira. Caso deferido, será publicado em portaria de homologação no Diário Oficial da União.
Horários e equipes
Para as unidades com funcionamento mínimo de 60 horas que aderirem ao Saúde na Hora, o atendimento deverá ocorrer em 12 horas diárias ininterruptas de segunda a sexta-feira ou em 11 horas diárias também sem interrupção nos dias úteis e durante 5 horas aos sábados ou domingos. Nos locais com carga mínima de 75 horas semanais, o padrão de atendimento deverá ser 15 horas diárias ininterruptas de segunda a sexta-feira ou 14 horas diárias seguidas nos dias úteis da semana e mais 5 horas aos sábados ou domingos.
Em relação à quantidade mínima de equipes, o programa determina que, tanto para UBS quanto para USF de 60 horas simplificado, é preciso que a carga horária de todas as equipes de saúde da unidade somem 60 horas, podendo ser uma combinação de eSF (40 horas) e eAP (20 ou 30 horas). Para USF 60 horas, a norma são três equipes de Saúde da Família, com adicional de duas equipes de Saúde Bucal, se a unidade oferecer este serviço. Já as USF 75 horas com saúde bucal devem somar, ao menos, seis equipes de Saúde da Família e três de Saúde Bucal.
Também é requisitado que a unidade possua Gerente de Atenção Primária, com nível superior, que não integre as equipes vinculadas à USF em que exerce a função de gerente. O funcionário deve cumprir carga horária semanal mínima de 30 horas e executar as atribuições estabelecidas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Financiamento
Os Municípios que aderirem ao Programa Saúde na Hora terão direito a incentivo financeiro adicional de custeio para cada USF e UBS participante, com transferência mensal aos Fundo de Saúde dos Municípios. Os valores são:
– R$ 22.816,00 para as USF com funcionamento mínimo de 60 horas semanais;
– R$ 31.766,00 para as USF, com saúde bucal, com funcionamento mínimo de 60 horas semanais;
– R$ 59.866,00 para as USF, com saúde bucal, com funcionamento mínimo de 75 horas semanais; e
– R$ 15.000,00 para USF ou UBS com funcionamento mínimo de 60 horas semanais simplificado.
Fonte: FGM com dados da CNM