MP coloca medidas expcepcionais para aquisição de bens e contratação de serviços

A Medida Provisória Nº 1.047 coloca as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19. Referente a pagamento, o texto autoriza dispensar a licitação; realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos e prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.
Sobre a dispensa de licitação, só ocorrerão no caso de  necessidade de pronto atendimento, existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento.  O órgão ou a entidade gerenciadora da aquisição ou da contratação estabelecerá prazo de dois a oito dias úteis, contado da data de divulgação da intenção de registro de preço, para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar do sistema de registro de preços
Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. Os recursos terão somente efeito devolutivo, ficando dispensada a realização da audiência pública. Sobre os pagamentos antecipados, a administração pública pode requerer, desde que  represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou  propicie significativa economia de recursos.
A Portaria ainda descreve sobre as regras para o planejamento da contratação e o ato da contratação, a Federação Goiana de Municípios (FGM) destaca a importância da MP para a gestão municipal.
Fonte: FGM e DOE