Movimento Municipalista expõe pontos de preocupação com o Novo Marco Legal do Saneamento

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O Movimento municipalista participou do Seminário sobre o Novo Marco Legal do Saneamento promovido pela Câmara dos Deputados nesta semana. Durante o encontro foram expostos os pontos da Lei 14.026/2020 que têm preocupado os gestores, sobretudo agora que a lei foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Representando os municípios estava a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que lamentou que o PL 4.162/2019 tramitou rapidamente, sem o devido debate com todos, sendo aprovado no auge da pandemia, momento em que os gestores municipais concentravam seus esforços em reduzir o número de vítimas da doença.

Para a Confederação, a lei que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento trouxe vários dispositivos que se configuram como sérios problemas aos Municípios, fazendo referência aos conteúdos, como a vedação ao contrato de programa e os prazos subdimensionados da lei. “Além de romper com o modelo atual de prestação de serviços, a legislação estabelece prazos sem visar uma transição suave, gradativa, mas um rompimento brusco. Estes prazos intangíveis afetam sobremaneira os Municípios na condição de titulares do serviços”, pontuou o representante da CNM.

Regulação
Um exemplo lembrado no evento foi a questão da regulação, onde a Lei 14.026/2020 impôs à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a função de editar normas de referência para o setor. A agência, que até então regulava somente o uso dos recursos hídricos, recebeu a missão de regular o saneamento, mas não foi dado um tempo razoável para que a ANA se preparasse para tal atribuição. No primeiro semestre de 2021 a ANA deveria editar cinco normas de referência e conseguiu cumprir com uma: a norma de referência que trata da cobrança dos resíduos sólidos urbanos, um dos componentes do saneamento básico.

Além disso, a CNM atribuiu à ANA a responsabilidade de capacitar as Agências reguladoras infranacionais, que farão a regulação na ponta. Apesar da ANA ter lançado o Plano de Capacitação do setor para o período 2021 a 2023, não há recurso para essa capacitação, o que comprova a transição brusca para cumprir dentro das condições estabelecidas.

Regionalização

A regionalização foi mais um ponto enfatizado,  segundo a avaliação da CNM, entidade em que o Presidente Haroldo Naves ocupa a Vice-Presidência, quem define o arranjo regional para a prestação regionalizada são os Estados, mediante as unidades regionais de saneamento básico, ou a União por meio dos blocos de referência, o que deixa o Ente local isolado de qualquer decisão. O Município, que é o mais importante por ser o titular do serviço, ão participa desse processo. Os prazos para a regionalização também são dificultosos.

Diante das manifestações contrárias ao novo marco pelas entidades municipalistas, o deputado Joseildo Ramos, que conduziu a mesa sobre a visão dos Municípios na Câmara dos Deputados, afirmou que “é necessário que a Câmara debruce para refazer o erro cometido”. Os prestadores estaduais e as associações do setor também se manifestaram contrários ao texto do novo marco da forma como ele está. Assista à íntegra da reunião na Câmara dos Deputados.

FGM e CNM