Movimento Municipalista analisa as consequências da publicação da EC 120/2022

Com a publicação da Emenda Constitucional 120/2022, que estabelece o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais. O Movimento Municipalista avaliou os efeitos e detalhes da medida.

O vencimento dos agentes é de responsabilidade da União e está fixado em dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.424,00, devendo o valor ser pago integralmente com recursos consignados no Orçamento Geral da União da União. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios, no entanto, cabe arcar com os demais direitos e obrigações trabalhistas.

Atualmente existem cerca de 400 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) no Brasil, dos quais praticamente a totalidade encontra-se vinculada diretamente aos Municípios. Mesmo com a cobertura da União para o pagamento do piso salarial estabelecido na Constituição, ainda há um impacto aos cofres municipais estimado em R$ 1,7 bilhão ao ano, além dos mais de R$ 3 bilhões ao ano que os Municípios já assumiram em 2021, decorrentes das contratações dos agentes.

O início do repasse do novo piso ainda não está estabelecido, visto que exige publicação de portaria do Ministério da Saúde. Apenas com a Portaria publicada e o repasse em conta dos Fundos Municipais, os gestores deverão repassar o novo valor.

Além de indicar um novo valor ao Piso do ACS e ACE, foram aprovadas duas novidades da emenda inerentes às funções desempenhadas pelos agentes: a primeira é a previsão de aposentadoria especial e, a segunda, o adicional de insalubridade, que devem ainda ser regulamentadas em legislação ordinária.

Mais impactos
Outro impacto direto na administração pública municipal é o adicional de insalubridade, que é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O termo insalubridade refere-se a determinadas condições que afetam a saúde de pessoas envolvidas em um determinado contexto. Logo, uma situação insalubre é aquela que causa prejuízo à saúde e ao bem-estar de quem se faz exposto a ela.

O adicional regulamentado na legislação trabalhista varia de grau mínimo (10%), médio (20%) a máximo (40%), sobre o salário-base do trabalhador. O grau de insalubridade é estabelecido em laudo emitido por especialista da área de saúde do trabalhador. Caso esse adicional seja estabelecido no grau mínimo (10%) para todos os agentes, o impacto nos Municípios será de no mínimo R$ 1,2 bilhão ao ano somente com o adicional de insalubridade.

Outro impacto importante é na previdência social. Isso porque, a emenda prevê aposentadoria especial para os agentes e existem propostas em tramitação na Câmara dos Deputados que estabelecem aposentadoria especial com 15, 20 e 25 anos de trabalho efetivo dos agentes de saúde. Vale ressaltar que o Programa Nacional Agentes Comunitários de Saúde (PNACS) foi criado na década de 90 e institucionalizado em 1991, ou seja, há 31 anos. Dessa forma, os Municípios já devem iniciar um planejamento de aposentadoria e substituição de muitos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Política Nacional de Atenção Básica
O ACS e o ACE têm papel relevante na Política de Atenção Básica, sendo peça fundamental na composição das equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF). De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecida na portaria de Consolidação GM/MS 2/2017 o número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Sendo assim, há possibilidade de a exigência ser suprida por apenas um profissional, salvo em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, onde a política nacional recomenda a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.

Esse destaque é relevante, pois anteriormente à Portaria 2.436/2017, era exigido o mínimo de um agente para cada 750 habitantes, independente das condicionantes da comunidade. Tal informação ainda é levada como obrigação em diversas regiões, por falta de atualização ou compreensão da regra nova.

FGM e CNM