MMA institui a modalidade Floresta + Agro

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O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria nº 487, instituiu a modalidade Floresta+Agro, uma iniciativa que a remuneração ou a recompensa dos produtores rurais que protegem áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais.

A ideia é reconhecer o esforço da cadeia produtiva de bens, insumos ou serviços em manter atividades e empregos sustentáveis desde a origem do produto e, portanto, consolidar o mercado de pagamento por serviços ambientais. Para isso, empresas ou pequenos agricultores devem comprovar a compensação por meio do aumento e da manutenção dos estoques de carbono; da regulação do clima; e da proteção e a fertilidade do solo, entre outras medidas.

A adesão dos produtores rurais ao Floresta+ Agro poderá ser feita de forma individual, coletiva, por projetos, por microrregião e por produto. O registro deverá ser realizado na plataforma do Floresta+ e depende da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fornecedores ou compradores do agronegócio poderão conectar suas iniciativas aos produtores rurais por meio de fidelização: pontuação, premiação e outras iniciativas monetárias e não monetárias. A comprovação dos resultados de conservação e os prazos para monitoramento das áreas deverão ser estabelecidos por profissional ou empresa.

FGM e Ministério do Meio Ambiente