Ministério das Cidades regulamenta Cartão Reforma e define Municípios prioritários

Informamos que o ministro do Ministério das Cidades, Bruno Araújo, assinou nesta quarta-feira, 20 de setembro, uma portaria que viabiliza a publicação do primeiro chamamento público do Programa Cartão Reforma, e apesar do ministro já ter assinado a portaria, os Municípios deverão aguardar a publicação dela no Diário Oficial da União, o que ainda não ocorreu. Com a publicação, os Municípios poderão encaminhar as propostas para participar do programa.
O Cartão Reforma é uma subvenção econômica para que famílias com renda de até R$ 2.811 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.
Nesse primeiro chamamento do programa, a prioridade de seleção serão os Municípios que foram atingidos por enchentes, que terão as primeiras famílias contempladas na lista de prioridade. Após essa etapa, os demais Municípios poderão enviar as propostas.
Ressaltamos que após a publicação do chamamento público, o envio das propostas é de responsabilidade das prefeituras, que ficarão responsáveis pela seleção das áreas, definidas em polígonos geográficos, que poderão receber o benefício.
Ainda, já existe uma pré-seleção dos Municípios aptos a participarem da primeira etapa do programa. A entidade explica que os critérios utilizados pelo Ministério das Cidades, que definiu os Municípios prioritários, considerou a carência de melhoria habitacional com base nos dados do Censo 2010, considerando: adensamento excessivo, ausência de banheiro exclusivo e ausência de esgotamento sanitário.
Orientações aos Municípios
Para esclarecer os gestores municipais sobre o Programa Cartão Reforma, a CNM elaborou nota técnica para acesso exclusivo dos gestores municipais. Na publicação, a Confederação alerta que o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de coordenadores para atuarem localmente.
O gestor também deve se atentar à capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previstos do programa e as regras de enquadramento das famílias para avaliar a capacidade da prefeitura em adotar o programa. Essa avaliação é necessária para evitar o subfinanciamento de programas federais.
Acesse aqui a nota técnica da CNM
Fonte: FGM com informações CNM e Ministério das Cidades