Ministério da Saúde publica portarias que habilitam o recebimento de recursos

O Ministério da Saúde publicou as Portarias n° 3.174, 3.179, 3.183, 3.186 e 3.188  que destinam recursos aos municípios para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) e libera a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

Portaria n°3.174 e 3.188

A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 35.640.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

O recurso orçamentário, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Confira a portaria completa:

PORTARIA N°3.174 e 3.188

Portaria n°3.179

Fica habilitado o Município descrito no anexo a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Os recursos tratados referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde – www.portalfns.saude.gov.br.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira os municípios contemplados:

PORTARIA N°3.179

Portaria n°3.183

Fica liberada, a transferência de recurso financeiro para custeio de 3.252 (três mil e duzentos e cinquenta e dois) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, autorizados, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios, correspondente ao mês de outubro de 2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

O descumprimento das regras previstas, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

O recurso orçamentário correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

As despesas autorizadas são relativas ao mês de outubro de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 46.703.923,20 (quarenta e seis milhões, setecentos e três mil, novecentos e vinte e três reais e vinte centavos), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Confira os municípios contemplados:

PORTARIA N°3.183

Portaria n°3.186

Fica liberada, a transferência de recurso financeiro para custeio de 460 (quatrocentos e sessenta) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos Estados e Municípios.

A liberação refere-se ao ao mês de outubro de 2021, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

O descumprimento das regras, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

O recurso orçamentário, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

As despesas autorizadas são relativos ao mês de outubro de 2021 e correspondem ao montante de R$ 6.606.334,80 (seis milhões, seiscentos e seis mil e trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Confira os municípios contemplados:

PORTARIA Nº3.186

FGM e MS