Ministério da Saúde estabelece estruturação e implementação da PNAN

A Federação Goiana de Municípios informa aos gestores que o Ministro da Saúde estabeleceu, neste ano de 2020, incentivo de valores para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos Municípios que possuem população entre 30.000 e 149.999 habitantes com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN.
Considerando a Seção I, do Capítulo II, do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Primária, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
O incentivo de que trata o caput será transferido diretamente ao respectivo Fundo Municipal de Saúde em parcela única, referente ao exercício de 2020, conforme valores discriminados no anexo a esta Portaria, consoante os seguintes critérios populacionais:
I – de 30.000 a 49.999 habitantes: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II – de 50.000 a 99.999 habitantes: R$ 13.000,00 (treze mil reais); e
III – de 100.000 a 149.999 habitantes: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria:

I – deverá ser utilizado conforme os critérios estabelecidos na Seção I, do Capítulo II, do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

II – será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Ministério da Saúde poderá adotar instrumentos específicos de acompanhamento das ações e serviços de saúde desenvolvidos com a utilização dos recursos de que trata esta Portaria, em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.306.5033.20QH.0001 – Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde – Plano Orçamentário 0000, no valor de R$ 12.389.000,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e nove mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Gestão do SUS.

Confira aqui os municípios.
Fonte: FGM