Ministério da Cidadania prorroga prazo de procedimentos do Bolsa Família

O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania prorrogou devido a pandemia causada pela Covid 19 a suspensão por 180 dias da realização de procedimentos do Programa Bolsa Família. Continuam suspensos os seguintes processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:

I – a Averiguação Cadastral, regulamentada pela Portaria/MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013;

II – a Revisão Cadastral, que abrange o Programa Bolsa Família, prevista nas Portarias/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005; nº 341, de 7 de outubro de 2008; e nº 177, de 16 de junho de 2011;

III – a aplicação das ações comandadas pelo Ministério da Cidadania, de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, previstas na Portaria/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005, sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Portaria;

IV – as ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da Portaria/MDS nº 204, de 8 de julho de 2011;

V – a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstos no art. 4º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012; e

VI – as medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, prevista no art. 9º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012.

A Federação Goiana de Municípios informa ainda que o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, na forma das Portarias/MDS nº 256, de 19 de março de 2010, e nº 754, de 20 de outubro de 2010 também está prorrogado por mais 180 dias. A FGM ressalta que para apuração do valor será utilizado a competência do mês de fevereiro de 2020.

A Federação lembra que a serão retomadas, a partir do mês de agosto de 2020, de acordo com as datas previstas em calendário operacional, as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal; e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família.