Ministério da Cidadania define critérios de elegibilidade ao Aipr

O Ministério da Cidadania, por meio da Resolução 1/2021, definiu os critérios de elegibilidade e priorização dos beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural (Aipr), estabelecido em R$ 200. A normativa também colocou as regras para atender as famílias constantes no Cadastro Único (CadÚnico), observando a Medida Provisória (MP) 1.061/2021 e o Decreto 10.852/2021.

Com a substituição do Programa Bolsa Família (PBF) pelo programa Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, as novas regras para atendimento foram necessárias. Assim, a resolução publicada colocou as seguintes exigências:

  • Ter Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) ativa ou documento que substitua a declaração;
  • Residir em Ente federativo que possua Termo de Adesão firmado com o MC.

Destaca-se a vedação de recebimento dos R$ 200 aos beneficiários fornecedores do Programa Alimenta Brasil. Também chama atenção para as regras de identificação das famílias, das quais se destacam: ter mais de 30 famílias beneficiadas na cidade e maior percentual da população rural, identificada no CadÚnico em situação de extrema pobreza.

Seleção
Sobre a quantidade de famílias elegíveis, serão aplicadas regras de priorização caso o orçamento exceda o que está disponível, bem como a aplicação dos mesmos critérios de ordenação utilizados na seleção das famílias recebedoras dos benefícios financeiros destinados a ações de transferência de renda com condicionalidades; e famílias que residam em Municípios com maior percentual da população rural identificada no CadÚnico em situação de extrema pobreza.

Os Municípios ou Consórcios intermunicipais interessados em aderir ao Programa Alimenta Brasil devem encaminhar manifestação formal ao Ministério da Cidadania e ficha de identificação de gestores, conforme definido na Portaria 117/2021 do Ministério da Cidadania.

FGM e CNM