Medida provisória sobre Fundo Penitenciário é substituída por nova MP

A Medida Provisória (MP) 755/2016, que transfere recursos do Fundo Penitenciário (Funpen) diretamente a Estados e Municípios, ainda tinha sete dias de vigência, mas teve o prazo de validade suspenso por conta da edição de uma outra medida, a MP 781/2017.
O texto da MP 781/2017 é similar à MP 755/2016 em relação à transferência de recursos do Funpen, só que a nova MP traz alterações extras tanto à destinação e quanto à composição do fundo. Uma delas é o fim da obrigatoriedade de repassar metade dos recursos aos Estados de origem. O texto também revoga a destinação para o Funpen de metade do montante recebido pela União relativo a serviços forenses.
A MP 781/2017 ainda prevê que poderão trabalhar em segurança pública de corporações estaduais os militares da União que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, inclusive temporários que tenham sido admitidos e incorporados por prazo limitado para integrar quadros auxiliares ou complementares de oficiais ou praças.
MP original
O relatório da MP 755/2016 chegou a ser aprovado em comissão mista, porém ainda faltava passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. A medida foi editada no final de 2016, quando ocorreram rebeliões no sistema carcerário. Com a medida, os recursos do Funpen foram repassados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem a necessidade de convênios, como ocorria anteriormente.
A MP também permite que os recursos do Funpen sejam aplicados não apenas em reformas e construção de presídios, mas também para manutenção de serviços, aquisição de materiais e equipamentos e para instituição de programas de reinserção social dos presos. E o percentual a ser destinado a cada área será definido de acordo com a necessidade das localidades.
Fonte: CNM, com informações da Agência Câmara