Medida Provisória garante e mantém o número de beneficiários do BPC

Foi publicado a Medida Provisória Nº 1.023, de 31 de dezembro de 2020, que garante  o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e mantém o número de beneficiários do programa. A MP Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada. Estabelecendo a renda limitada a ¼ do salário mínimo per capita para ter acesso ao benefício.
Essa definição segue critério previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por conta da situação de calamidade e das problemáticas sanitárias geradas pelo novo coronavírus. Iniciada no ano passado, a Lei 13.982/2020, que regulamentava o auxílio emergencial, alterou a LOAS e estabeleceu o dia 31 de dezembro como prazo final para o critério legal de elegibilidade do BPC. Com a MP, o governo federal retorna ao critério já estabelecido na LOAS e neste ano passa a valer a definição da renda per capita.
A Federação Goiana de Municípios (FGM), como representante do municipalismo, destaca que a MP dá continuidade ao BPC, logo ajuda a população mais fragilizada dando assistência para que essas pessoas possam continuar tendo direitos básicos. Durante toda a pandemia a entidade propôs projetos e pautas para que os municípios, e claro, o povo pudessem ser assistidos.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

FONTE: Assessoria de comunicação FGM e CNM