MEC publica resolução que aprova as ponderações aplicáveis ao Fundeb 2022

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O Ministério da Educação (MEC) publicou a  Resolução nº 1/2021, que torna pública as ponderações aplicáveis às diferentes etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como da metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil que define percentuais mínimos da complementação-VAAT a serem aplicados pelos municípios na educação infantil, para vigência no exercício financeiro de 2022.

Aprovou-se também a adoção de valores unitários para os seguintes indicadores e ponderadores:

– Indicador de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado;

– Indicador de utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado;

– Fator de diferenciação relativo ao nível socioeconômico dos estudantes matriculados na rede de ensino;

– Indicador de utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado; e

– Fator de diferenciação relativo ao nível socioeconômico dos estudantes matriculados na rede de ensino, para a aplicação do critério VAAT.

Atualmente, o novo percentual mínimo de complementação da União ao Fundeb, de 23%, é composto de três parcelas. A primeira, equivalente a 10% do valor total do Fundeb, denominada complementação-VAAF, se aplica em cada unidade da federação que não alcance um valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN). A segunda parcela de complementação, equivalente a 10,5% do valor total do Fundeb, denominada complementação-VAAT, se aplica em cada rede pública de ensino que, após a distribuição do Fundeb e da complementação-VAAF, não alcance um valor anual total mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAT-MIN). A terceira parcela, equivalente a 2,5% do valor total do Fundeb, denominada complementação-VAAR, trata-se, de fato, de uma complementação com finalidade de bonificar as redes públicas de ensino que, atendidas algumas condicionalidades de gestão, demonstrem melhorias em indicadores de atendimento e de aprendizagem com redução das desigualdades, com ênfase nos resultados, diferentemente das parcelas anteriores de complementação da União, que têm como finalidade criar equidade no financiamento educacional, observando-se diversos indicadores.

Para conferir as orientações e decisões quanto aos valores do Fundeb:

Resolução nº 1/2021

FGM e MEC