Matéria do Valor mostra impacto da decisão do STF que suspende os efeitos da lei do ISS

Os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos dos dispositivos da Lei Complementar 157/2016, que alteraram o local de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) foi tema de matéria do Valor Econômico, publicada nesta segunda-feira, 9 de abril. Concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, no fim de março, na análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5835, a liminar também suspendeu a legislação municipal de regulamentação.
Com título Decisão do STF não deve barrar novos processos contra mudanças no ISS, o jornal indica que a decisão não deve barrar o ajuizamento de ações judiciais por planos de saúde, consórcios, empresas de cartões de crédito e débito e fundos de investimentos. Ao contrário, empresas desses setores, que antes da norma pagavam o imposto ao município onde estavam sediadas, estudam estratégias jurídicas para evitar cobranças futuras ou em duplicidade.
O valor entrevistou representantes do setor financeiro e o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Ao jornal, o líder municipalista afirmou que esses setores quebraram um acordo quando ingressaram com a ação do STF. “Com a liminar, os Municípios que atuavam como paraísos fiscais vão arrecadar muito mais”, afirma. No entanto, segundo o texto, por entenderem que há riscos até o julgamento do mérito da questão pelo Supremo, advogados têm recomendado a seus clientes o depósito em juízo do ISS, o que deve afetar a arrecadação.
A matéria do Valor indica que um dos problemas é o fato de a legislação não definir o conceito de tomador de serviço, deixando a interpretação para os Municípios. O texto também aponta para insegurança jurídica, independente, da decisão do Supremo. E por fim sugere a solução dos problemas durante o julgamento do mérito, por meio da modulação da decisão.  A Confederação é umas das entidades habilitadas como amicus curiae – amigo da Corte – na ADI e com admissão do relator poderá contribuir na resolução dos conflitos levantados em relação à matéria. Para a entidade, a decisão do ministro deve ser imediatamente reformada para prevalecer na íntegra o texto aprovado no Congresso Nacional, que modificou o local do recolhimento do imposto para promover uma justa distribuição da receita, agora novamente concentrada nas mãos de poucos Municípios.
A CNM também trabalha para aprovar novo texto no Congresso Nacional. Um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 461/2017, que será apresentado nos próximos dias, propõe definir com clareza o conceito de tomador de serviços e resolver por completo qualquer apontamento de grave insegurança jurídica e eventual possibilidade de dupla tributação.
Fonte: CNM