MAPA altera prazos de vencimentos nos débitos ao Incra

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria Nº 1.007, que prorroga por 60 dias, o prazo de vencimento das parcelas vencidas dos débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A normativa altera os prazos prescritos na Portaria nº 586, de 26 de março de 2020, referente ao vencimento das parcelas vencidas. É válido ressaltar que, o vencimento a que se refere trata-se da primeira parcela vencida, devendo as demais serem pagas na periodicidade estabelecida no instrumento de parcelamento.
De acordo com a nova Portaria, os débitos vencidos decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de convênios e de multas, também estão prorrogados. Contudo, assim como o vencimento, trata-se da primeira parcela.
Sobre os Prazos Adminstrativos para a prestação de defesa, recurso administrativo e manifestações congêneres em razão de notificações emitidas pelo INCRA voltarão a correr pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil da vigência da Portaria, ou seja, 12 de julho.
FGM e MAPA