Lei que regulamenta o Fundeb é sancionada com veto presidencial

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O Governo Federal sancionou, com veto, o projeto que altera a lei 14.133/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Convertida na lei 14.276, a proposta prevê que Estados, Distrito Federal e os municípios poderão remunerar, com parte do Fundeb, os psicólogos ou assistentes sociais, desde que estes integrem as equipes multiprofissionais que atendam os educandos.

O Movimento Municipalista estava diretamente engajado para essa aprovação do PL 3418, agora Lei 14.276, a norma atualiza as regras do atual Fundeb e é importante para maior equidade redistributiva do fundo. O Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, foi a Brasília por diversas oportunidades dada a emergência da pauta para as administrações municipais.

A Lei altera o rol de profissionais que poderão obter proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, passando a listar docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e mesmo os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional. Esses recursos poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

Ponto importante para os municípios 

A norma também prevê que, em situações de calamidade pública, desastres naturais ou eventos de força maior que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), deixa de ser obrigatório que a escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes na avaliação para receber a complementação-VAAR.

Um dos indicadores para fins de rateio entre Estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente será implementado a partir de 2027 e terá como parâmetros as características sociodemográficas e econômicas.

Veto

O trecho vetado dizia que recursos do Fundeb usados para o pagamento de profissionais de educação poderiam ser movimentados para contas de prefeituras e governos estaduais destinadas a esse fim.
Nesse caso, os recursos do Fundeb sairiam da conta em que o governo federal deposita, que são necessariamente da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, e iriam para outras instituições financeiras, usadas pelos estados e municípios no pagamento dos salários.
Mas Bolsonaro, aconselhado pelo Ministério da Economia, entendeu que essa medida prejudicaria a transparência na prestação de contas do uso dos recursos do Fundeb.

O Movimento Municipalista trabalhará para derrubar o veto em questão. No entendimento da FGM, em consonância com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o veto tira autonomia dos municípios. Para o Presidente Haroldo Naves, “precisamos permitir que as folhas de pagamento possam ser operacionalizadas onde a administração municipal escolher. Vamos trabalhar para manter o texto da Câmara”.

Confira a normativa na íntegra:
Lei 14.276

FGM