Lei que permite estados e municípios comprarem vacinas é sancionada

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quarta-feira (10), a lei que permite que estados, municípios e setor privado comprem vacinas contra a covid-19. A LEI Nº 14.125, também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que pode abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país.
O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da solenidade em que aconteceu a sanção presidencial, disse que o projeto representa o marco de uma segurança jurídica para a União para a contratação de laboratórios que forneçam a vacina.
O Presidente da Federação Goiana de Municípios, Cunha enaltece a decisão para o combate da Covid-19. “Comemoro esta decisão para a autonomia, e oportunidade dos municípios promoverem sua própria imunização contanto que tenham a ciência da responsabilização. Mas é valido reiterar a confiança no PNI do Governo Federal. Sabemos da necessidade imediata, mas não podemos esquecer das obrigações legais da União”.

Principais pontos da Lei

Seguro privado

O texto trata da responsabilização dos entes federativos pela aplicação, com isso, a Lei permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos.
Autorização de compra para pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que
tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e
distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema
Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Doação de 50% das doses
Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
Fonte: FGM e Agência Senado