Lei que permite adesão de Goiás ao RRF é publicada

Lei n° 21.023 que dispõe sobre o Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás foi sancionada. Será formalizado o pedido de adesão ao RRF ao Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O Regime de Recuperação Fiscal fornece dois instrumentos principais para o reequilíbrio das contas: a suspensão da dívida pública, dando fôlego ao Estado enquanto as medidas de ajuste implantadas trazem os resultados esperados, e a reestruturação da dívida em condições melhores de taxas de juros e prazos.
A entrada de Goiás no RRF possibilita ajustar as contas a fim de atingir o equilíbrio entre receitas e despesas, podendo, assim, fazer investimentos em políticas públicas que beneficiem a população goiana, principalmente os mais vulneráveis.  O desequilíbrio fiscal de Goiás vem desde 2010, com despesas continuamente superiores às receitas.
Tanto é assim que o estoque de restos a pagar em cada ano está na ordem de R$ 3 bilhões desde 2015 e a folha salarial dos servidores públicos não pôde ser paga em 2018, bem como as vinculações obrigatórias federais de saúde e de educação. Com a reestruturação da dívida, Goiás volta a ter capacidade de crescimento e de investimento.
Além disso, o Estado de Goiás possui uma dívida acumulada de R$ 23,6 bilhões, que consome anualmente um valor aproximado de R$ 2,5 bilhões em pagamento de principal e juros, incluindo os precatórios.
Embora a lei federal preveja a vigência do RRF para até 9 anos, o Estado de Goiás mostrou sua capacidade de equilibrar as contas estaduais em seis anos. Mantidas as trajetórias de receitas e de despesas, estimadas para serem realizadas com a adoção das medidas de ajuste já implementadas, Goiás atingirá o equilíbrio em 2027. Se for atingido antes desse prazo, a saída pode ser antecipada.
Goiás poderá realizar concurso ou aumentar a folha, desde que o teto de gastos seja respeitado (despesa do ano anterior corrigida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA) e que esteja previsto no Plano de Recuperação Fiscal. Se, futuramente, o Estado quiser fazer trocas dentro do plano sem impacto fiscal, também será possível. A realização de convênios com municípios está ressalvada no PRF.
Benefícios do ingresso ao RRF
A partir de 2023, por um período de 30 anos, a dívida volta a ser quitada aos poucos, sendo cerca de R$ 790 milhões, em 2023, R$ 960 milhões, em 2024, e assim por diante, aumentando gradativamente até alcançar os R$ 2 bilhões somente a partir de 2028.
Com as medidas de ajuste, Goiás elevará sua capacidade de investir em políticas públicas, aumentando, assim, a oferta de serviços à população. Com a entrada no RRF, o pagamento da dívida pública será suspenso parcialmente em 2022, sendo destinado um valor de R$ 400 milhões.
Vale ressaltar que, graças às medidas de ajuste já realizadas pelo Estado e à suspensão da dívida, foi possível pagar 80% das dívidas com fornecedores herdadas em 2019. Isso significa que eles conseguiram receber pelos bens e serviços ofertados e as despesas contratadas atualmente estão sendo quitadas em dia.
Os gastos e investimentos em saúde e educação também puderam ser ampliados, com cumprimento integral das vinculações constitucionais, ou seja, dos gastos obrigatórios nessas áreas, determinados pela Constituição Federal.
FGM e SE