Lei institui política de inovação da educação conectada

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A Lei 14.180/2021, que estabelece a Política de Inovação Educação Conectada, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Instituída em concordância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei 13.005/2014 –, a medida tem como objetivo apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.
De acordo com a Lei 14.180/2021, a Política de Inovação Educação Conectada será financiada com recursos federais, previstos anualmente no orçamento da União, recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e outros recursos públicos e privados. A Política será implementada por meio da adesão das redes e das escolas de educação básica, de acordo com regulamento do governo federal.
A medida começou a ser debatida no ano de 2017, com a criação do Programa de Inovação Educação Conectada, por meio do Decreto 9.204/2017, e o envio do Projeto de Lei (PL) 9165/2017 ao Congresso Nacional em 27 de novembro daquele mesmo ano.
Apoio aos Municípios
A Lei também dispõe que o apoio financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios será implementado por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), regulamentado pela Lei 12.695/2012, e às escolas, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), regulado pela Lei 11.947/2009.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) ressalta que o dispositivo relativo ao apoio financeiro às escolas tenha sido vetado pelo governo federal com o argumento da ampliação de despesas obrigatórias e de que “não há a demonstração da compensação financeira permanente”.
FGM e CNM