Lei de Incentivo à Cultura tem novas regras

A Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, tem novas regras. Entre as mudanças, estão o estabelecimento de procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

A medida se dá através de publicação da Instrução Normativa (IN) 1/2022, as novas regras visam a desburocratizar os procedimentos do setor cultural, que vão desde a aprovação até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do projeto. Além disso, as novas medidas buscam expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área.

Dentre as principais mudanças, a Instrução Normativa traz atualizações de valores que buscam promover maior atratividade aos patrocinadores dos projetos culturais, ampliando, assim, o número de projetos com efetiva captação para sua realização. Falando em valores, a publicação reduz o teto de R$ 1 milhão para R$ 500 mil o valor limite para captação, sendo estabelecido o teto de artistas de R$ 3 mil para cada projeto aprovado e o novo valor de aluguel de teatro será de R$ 10 mil.

Projetos Inovadores

Outra mudança trazida pela Instrução Normativa está a permissão para  patrocínio a projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes, para que se consolidem no mercado. A medida funcionará da seguinte forma: a cada R$ 1 milhão patrocinado, o patrocinador terá que destinar 10% para um projeto nunca patrocinado.

Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que diversos projetos culturais aconteçam em todas as regiões do país. Através da Lei Rouanet, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

FGM e CNM