Lei Aldir Blanc é regulamentada

O Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo divulgou nesta terça-feira, 18, o decreto Nº 10.464, que regulamenta a Lei 14.017, a chamada Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural devido a pandemia causada pela Covid 19. De acordo com o texto da lei, a divisão dos R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) é destinado para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Segundo a Lei Aldir Blanc, os Estados, Municípios e o Distrito Federal tem competência sobre os recursos, divididos da seguinte forma:

I – compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;

II – compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e

III – compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. A FGM lembra que do valor previsto ao município, pelo menos vinte por cento serão destinados às ações emergenciais do caput III.

A regulamentação é fruto de uma intensa luta municipalista, coordenada pela FGM e pela CNM. Para facilitar o entendimento do gestor municipal, a federação preparou uma Nota Técnica com todas as informações osbre como funciona a regulamentação da Lei Aldir Banc.

Acesse o material da FGM sobre a regulamentação aqui

Assessoria de Comunicação da FGM, por Pedro Fellipe