LDO 2019 em debate

O Processo Legislativo nº 1829/2018 que contempla a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Assembleia Legislativa, referente ao exercício fiscal de 2019, foi alvo de discussão em audiência pública no Auditório Solon Amaral durante sessão extraordinária desta terça-feira,29, da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Casa.
A audiência pública foi comandada pelo presidente da Comissão deputado estadual Francisco Jr (PSD) e contou com a participação do titular da secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), Joaquim Mesquita, do superintendente do Tesouro Estadual (TE-GO), Gilson Amaral, do Chefe de Gabinete do Ministério Público Estadual (MP-GO), do representante do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), juiz Clauber Costa Abreu e do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Joaquim de Castro.
O secretário de Gestão e Planejamento fez a apresentação do projeto.  Joaquim Mesquita enfatizou que a LDO não possui nenhuma inovação, constando apenas as prioridades e metas da Administração Pública e traçando diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Estado. Durante a Audiência Pública o titular da Segplan foi questionado sobre os vetos às emendas parlamentares. O deputado estadual Humberto Aidar (MDB) foi o primeiro a abordar o tema. “Há muito tempo estou aqui e vejo que todas as emendas são vetadas. Eu considero isso um desrespeito com o Poder Legislativo. No próximo governo não podemos medir esforços para que as emendas sejam aprovadas”, disse o deputado.
O tema foi alvo de discussão por outros parlamentares membros da Comissão de Finanças. O deputado estadual Radialista Carlos Antonio (PSDB) defendeu que o assunto seja debatido nas próximas reuniões da comissão. “Precisamos adotar as emendas impositivas, porque elas significam mais democracia”, enfatizou.
O deputado estadual Helio de Sousa (PSDB) avançou no debate e lembrou do compromisso do presidente da Assembleia Legislativa deputado estadual José Vitti (PSDB) em aprovar o Orçamento Impositivo. “O presidente (Alego) já fez esse compromisso de aprovar o Orçamento Impositivo na atual legislatura e isso será feito”, ressaltou.
O relator do projeto da LDO deputado estadual Talles Barreto (PSDB) defendeu que muitas emendas são pagas pelo Governo que contempla as solicitações dos parlamentares. Talles disse que vai analisar com isenção todas as emendas apresentadas ao projeto por parlamentares de todos os partidos.
Cronograma
O presidente da Comissão de Finanças, Francisco Jr, já conseguiu aprovar o cronograma de tramitação da LDO na Alego. Do dia 16 de maio, até o dia 13 de junho os 41 deputados poderão apresentar emendas ao projeto da Governadoria. Entre os dias 18 e 19 de junho o relator Talles Barreto terá prazo para avaliar se acata ou não as emendas propostas. Nesse mesmo período o parlamentar deve promover a publicação do relatório e no dia 20 do mesmo mês deve haver a votação do relatório na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. Apenas após superadas essas fases a mensagem governamental será apreciada em duas votações no Plenário Getulino Artiaga.
Conteúdo da LDO 2019
Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma Receita Líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal. A arrecadação de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$15.197.255.000,00 contra R$ 16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima por meio da LDO uma inflação de 4,46% em 2019.
O artigo 24 da LDO contempla a previsão de gastos dos demais poderes da administração pública estadual. A estimativa para a Assembleia Legislativa (Alego) é de R$ 67.000.000,00; do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de R$ 42.000.000,00; do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de R$ 12.000.000,00; do Ministério Público Estadual (MPE) de R$ 150.000.000,00; e da Defensoria Pública Estadual (DPE) de R$ 18.000.000,00.
As despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, no exercício financeiro de 2019, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, estão contidas no capítulo V da LDO e deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhar proporcionalmente a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), considerando desta, em relação aos órgãos do Poder Legislativo, para a Assembleia Legislativa 1,50%, para o Tribunal de Contas do Estado, 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%, conforme o § 5º do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que é LDO?
Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão e de onde virá o dinheiro para bancar despesas e investimentos em áreas como saúde, educação, saneamento básico e segurança pública. Foi para esse fim que a Constituição Federal de 1988 produziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil.
Nesse sentido a LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento dos órgãos que compõem a estrutura do Estado. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Fonte: Alego