ISS: com dificuldade de quórum, Plenário não vota projeto

Aguardando apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 entrou na pauta desta segunda-feira, 13 de agosto, mas, por dificuldade de quórum, não foi votado. O substitutivo, de relatoria do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), promove uma distribuição justa do Imposto Sobre Serviços (ISS) entre os Municípios ao definir quem são os tomadores de serviços.
Agendada para as 17h em um dia atípico para sessões deliberativas, que costumam ocorrer de terça a quinta, a votação não aconteceu mesmo com a mobilização realizada por entidades municipalistas como a FGM a CNM. Na última semana, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a incluir o projeto na pauta. Está prevista sessão para amanhã de manhã e uma terceira semana de esforço concentrado nos dias 4 e 5 de setembro, a fim de pautar propostas antes das eleições, ressaltamos que a FGM juntamente com a CNM continuará com as articulações, é pede que os prefeitos e prefeitas continuem a mobilização junto ao seu deputado.
Regulamentação
A matéria atende a questionamentos dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a definição de quem é o tomador de serviço, que vai recolher o tributo. Pelo texto, ficam definidas as regras para pagamento do ISS nos casos de planos de saúde, cartões, fundos, clubes de investimento e carteira administrada, consórcios e leasing.
Segundo estimativas da CNM, a redistribuição proporcionada pelas novas regras aprovadas no Congresso e a derrubada de uma liminar no Supremo questionando a lei vigente deve alcançar o montante de R$ 12 bilhões. Da Câmara, o PLP segue ainda para o Senado.
Além de possibilitar a desconcentração de receitas, o PLP torna os procedimentos da cobrança mais fácil para os contribuintes e fiscalizável para os Municípios. Fica estabelecido que os Entes municipais terão acesso, por meio eletrônico, as informações cadastrais dos contribuintes, de obrigações acessórias – que estarão padronizadas – e de pagamento, com data única.
 
Fonte: FGM com dados da CNM