Instrução normativa deve simplificar o cadastro de imóveis rurais

Uma instrução normativa assinada pelos Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela Receita Federal deverá simplificar o cadastro de imóveis rurais e disponibilizar o sistema Serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
O texto – publicado no Diário Oficial da União (DOU) – traz as orientações e prazos para os detentores de propriedades rurais. Aqueles que já fizeram a vinculação dos imóveis com base na regra anterior não precisam apresentar a solicitação de atualização cadastral.
A medida faz parte da agenda de simplificação, produtividade e desburocratização de imóveis rurais, lançada em dezembro de 2016 pelo governo federal.
Com a proposta, o serviço de vinculação entre o Código do Imóvel no Incra e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) passará a ser realizado dentro do sistema on-line “Serviços CNIR”, que poderá ser acessado pelos cidadãos por meio da Internet.
A nova solução, além de trazer simplificação das obrigações acessórias, garante a integridade e convergência de dados entre as bases do Incra e da Receita Federal.
A instrução, segundo o presidente do Incra, Leonardo Góes, simplifica e desburocratiza a vida do proprietário rural. “O esforço implementado pelos técnicos do Incra e da Receita busca reduzir o tempo gasto pelo proprietário para fornecer informações sobre o imóvel. Ele não precisará mais acessar dois sistemas distintos e fornecer as mesmas informações”, salienta Góes.
 
Fonte: CNM, com informações do Incra e da RFB