Informação Exclusiva e Urgente sobre ISS – LC 157/16

Na última sexta feira (24/11), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) que representa o setor financeiro entrou no Supremo Tribunal Federal – STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI contra a Lei Complementar nº 157/2016. O interesse é que o STF conceda liminar para que os efeitos decorrentes dos aspectos relacionados aos incisos XXIII, XXIV, XXV e parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 não sejam aplicados até o julgamento do ADI em questão.
A alegação é de que a Lei não traz instrumentos seguros para aplicação da Lei e que Municípios estariam apresentando entendimentos diversos causando insegurança jurídica ao contribuinte. E para sustentar isso, acreditem, trazem a ação 2 leis municipais num conjunto de 5570 Municípios, que segundo alegação, se apresentam em posições diferentes. Uma delas é São José do Rio Preto e outra óbvio, um paraíso fiscal – Santana do Parnaíba. E diante disso, eleva a questionar vários pontos esdrúxulos para sustentar a inaplicabilidade da Lei.
A notícia é surpreendente e envolve uma incrível e indecente relação de descompromisso com o desenvolvimento das ações que se davam ao longo dos últimos 6 meses em conjunto com a ABRASF e CNM, em perfeita sintonia com a CNF. Inclusive com a entrada de projeto de lei conjunto no Congresso Nacional para garantir os avanços necessários para aplicação do ISS (PLS 445/2017). A posição revela a todos, um retrato sempre muito citado no mercado,  em relação a forma de agir do setor financeiro e dos atores que os representam, e agora clara e negativamente  disposta nesta ação.
A iniciativa coloca em risco a entrada em vigor das principais mudanças ocorridas na LC 157/2016, mantendo a enorme concentração de receita nos paraísos fiscais, que aliás seria ampliada consideravelmente a medida que a alíquota de no mínimo 2% seguirá em vigor.
A decisão do pedido de liminar deverá ser julgado pelo Ministro Celso de Mello e deverá receber de vários Municípios e suas entidades pedidos para defesa da Lei Complementar nº 157/16 conforme publicada pelo Congresso Nacional.
 
Fonte: GTM WEB