Imposto de Renda pode ser doado aos fundos de proteção a crianças, adolescentes e idosos

A Federação Goiana de Municípios informa que pessoas físicas e jurídicas que vão declarar o Imposto de Renda neste ano, até 30 de abril, podem fazer doações de até 3% do imposto devido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) ou para o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO). Além dos fundos estaduais, os recursos podem ser destinados, também, para os fundos municipais, desde que o município escolhido esteja apto a receber.
Para doar ao Fecad ou fundo estadual, basta o  contribuinte marcar a ação direta na própria declaração para o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Após preencher os dados no sistema, é necessário imprimir o documento e, se for o caso, pagar até o prazo final. O próprio programa da Receita Federal calcula e informa o valor máximo a ser doado. É importante lembrar que apenas quem faz a declaração completa pode fazer a doação; a declaração simples não oferece essa opção.
Segundo informação do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, a doação passou a ser permitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 260, que possibilitou a renúncia fiscal do governo federal para fundos especiais como o Fecad. Dos 246 municípios goianos, 149 estão aptos a receber doações para seus respectivos fundos municipais da área.
Os recursos são de uso exclusivo desses fundos especiais e destinados a programas de formação de conselheiros tutelares, financiamento de projetos de entidades, entre outras ações na área de proteção e garantia de direitos das crianças e adolescentes.
No caso de a doação ser para o Fedpi/GO, o declarante pode escolher o fundo do idoso para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. É necessário, ainda, escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
No formulário, a empresa ou pessoa física deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo — estadual ou municipal — e informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até a data de vencimento.
Fonte: FGM e Sdes