Governo Federal sanciona Estatuto da Pessoa com Câncer

O Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.238, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral e gratuito a todos os tipos de câncer já é obrigatório e garantido. No entanto, o estatuto que entra em vigor, lista, por exemplo, como direitos fundamentais da pessoa com câncer, a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

O documento também incentiva a promoção de hábitos saudáveis e estilo de vida para prevenir a doença. Além disso, o paciente deverá ter direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento, respeitadas outras prioridades como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Agora, também passa a ser direito fundamental, e não mais apenas prioridade, o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, com exceção de pessoas carentes. Também passa a ser direito fundamental a presença de acompanhante durante o atendimento e todo período de tratamento. Outro tópico importante assegurado pelo estatuto é a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS, conforme cada caso, além do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, especialmente para crianças e adolescentes.

Direitos garantidos

É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do SUS. Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, desde a atenção primária até a média e alta complexidade, bem como nas diversas especialidades médicas, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares.

O atendimento integral deverá garantir, ainda, tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar, cuidados paliativos e procedimentos como cirurgias oncológicas, quimioterapia, radioterapia, exames citopatológicos, exames laboratoriais e de imagem. A conscientização e o apoio à família da pessoa com câncer constituem compromissos fundamentais do Estado e fazem parte indispensável do Estatuto.

FGM e Ministério da Saúde