Governo de Goiás lança edital para Seleção de Projetos de Dinamização de Espaços de Cultura

Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Cultura (Secult Goiás), lançou o edital nº 01/2021, para Seleção de Projetos de Dinamização de Espaços de Cultura, do Fundo de Arte e Cultura (FAC), no valor de R$ 2 milhões, é destinado a apoiar locais privados ou municipais que promovam atividades culturais, eventos e festivais de arte, bem como geração de renda aos trabalhadores da cultura. Para apoiar os municípios, foi disponibilizado um tutorial com as principais dúvidas do Edital.
Estão aptos a seleção do certame espaços culturais privados ou públicos. No caso de espaço público, podem se inscrever somente aqueles mantidos pelas prefeituras, como bibliotecas, teatros, galerias de arte, cinemas, centros culturais. Lembrando que os espaços mantidos pelo Estado não podem participar do processo seletivo.
Já os espaços privados não precisam estar ligados à prefeitura, porém, não pode ser qualquer espaço privado. Entende-se por essa classificação os locais mantidos com recursos próprios e destinados à manifestação das diversas linguagens artísticas e de ações culturais. São exemplos: teatros, museus, galerias de arte, cinemas, centros culturais, pontos e pontões de cultura, Academias de Letras, bibliotecas, casas de shows musicais, circos, salas de espetáculos, cineclubes, espaços de preservação de memória Afro-Brasileira, rádios comunitárias, espaços de preservação da memória indígena, quilombos, espaços de gastronomia típica e espaços culturais multiuso.
Para a inclusão ou participação de proponentes fora do estado no edital, é necessário que o autor do projeto resida, obrigatoriamente, há dois anos no Estado de Goiás.
Na categoria de premiação é obrigatório que a contratação para a programação seja composta por 100% de artistas locais residentes no Estado de Goiás, porém, o edital permite que outros profissionais envolvidos, que não sejam os artistas, residam em outros estados.
Para programação on-line, de espaço cultural multiuso, privado, é exigido que a programação atenda a todos os públicos, devendo ter, pelo menos, uma ação destinada ao público infanto-juvenil.
Com relação à equipe principal, para a contratação de jovens com idade menor de 18 anos é necessária que seja feita uma consulta à legislação em vigência sobre esse caso.
O edital prevê a reserva de cota mínima de 50% dos projetos aprovados para propostas oriundas dos municípios do interior do Estado, para cada categoria. Para entrar nessa cota é necessário que o proponente tenha comprovante de endereço do interior em seu nome.
Quanto às atividades relativas para participar da seleção, o proponente pode propor um evento ou um festival sem estar vinculado a um espaço de cultura.
Lembrando que o Mapa Goiano aceita apenas a inscrição de um CPF, para isso, no caso específico de participação de associações distintas, outro dirigente da associação fará o cadastro no Mapa Goiano e a inscrição no Edital 01/2021, mas quem assina os documentos, caso o projeto seja aprovado, será o presidente da entidade .
Com relação a sugestões de destinação da verba, o proponente deverá direcionar, no mínimo, 40% do valor total do prêmio para a contratação de artistas residentes no Estado, que farão parte da programação, sendo que esse serviço pode ser pago com os recursos do prêmio.
Outro fator a ser observado é a destinação de até 30% do valor total do prêmio para aquisição ou locação de equipamentos que irão fornecer a publicidade e a transmissão das atividades on-line, tais como: equipamentos de áudio e vídeo; equipamento de luz; computador; pacotes de internet, dentre outros motivados para a transmissão e assessoria de imprensa, serviços que também podem ser pagos com recursos do prêmio.
Para pagamentos da manutenção do espaço estão incluídos os serviços de água e luz, além do aluguel, desde que seja do período de execução do projeto.
Festival on-line inédito pode ser inscrito no edital. Contudo, no item de avaliação referente ao histórico do evento, o referido projeto não receberá a mesma pontuação dos projetos que apresentarem documentos que comprovem edições anteriores.
Se o festival já é existente, mas é de outro estado, ele pode participar da seleção desde que o idealizador do projeto seja o proponente da inscrição e resida no Estado de Goiás há dois anos, cujo comprovantes de endereço deverão ser dois, um recente, com o mês e ano no mesmo período da inscrição, e outro com data superior a dois anos, em nome do proponente, mesmo sendo pessoa jurídica.
Para MEI, será considerado o nome do proprietário do CNPJ/MEI. Para agentes culturais que não possam comprovar endereço por residirem em locais como: Circo Itinerante, Comunidade Kalunga, Quilombola, indígena, assentamentos, centros de refugiados ou pessoas que não possuem comprovantes em seu nome, será válida a declaração manuscrita de endereço.
Outra observação é sobre a comprovação de residência no Estado de Goiás dos artistas que farão parte da programação, que ocorrerá por meio de análise do currículo dos artistas.
Quanto às atividades do espaço cultural, essas precisam ser continuadas, mas, para a análise da documentação da comprovação, somente a equipe de avaliação poderá fazê-la após a inscrição. E para comprovar essa continuidade de atuação, no ato da inscrição, o proponente deverá informar, detalhadamente, em campo específico do formulário, o histórico das ações desenvolvidas no local e comprovar com a anexação de documentos (matérias de jornais, fotos, vídeos, certificados), também em campo específico do formulário.
Fonte: FGM com dados da Secult.