Gestores devem atentar-se aos prazos de implementação do eSocial em seus Municípios

Atenção Gestores municipais: atentem-se aos prazos constantes no cronograma de implementação do Sistema eSocial, que é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo federal. Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/SERFB 76/2020, houve a divulgação do cronograma para implantação do sistema e os prazos devem ser observados pelos Municípios. O início da obrigatoriedade é organizado em quatro grupos. Desde 2018 as empresas privadas já utilizam o sistema, porém, para o 4º grupo, que são os órgãos públicos, a obrigatoriedade do envio dos eventos de tabelas da 1ª fase inicia em 8 de julho de 2021.
Os Entes públicos devem fazer o envio das informações com remuneração dos segurados por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Até o segundo semestre de 2022, além da GFIP serão substituídas diversas outras declarações – como RAIS, o CAGED, a CTPS, Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT). Tudo estará centralizado no eSocial com o objetivo de racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações. Ressaltando que não haverá prorrogação do prazo para implantação do eSocial.
Os Municípios têm que se preparar, qualificando a base de dados cadastrais e funcionais dos seus servidores, no caso dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) serão informados os dados dos aposentados e pensionistas. Isso porque o prazo para a primeira fase começa no dia 8 de julho de 2021, e a segunda fase a partir de 8 de novembro, que contempla os eventos não periódicos, a carga inicial com a base cadastral e funcional dos servidores ativos, dados dos aposentados, pensionistas e seus dependentes”, finaliza.
Por fim, a terceira etapa começa em 8 de abril de 2022, quando devem ser enviados os dados referentes à folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. “Se não começaram a qualificar os dados, comecem o quanto antes” orienta a coordenação-geral do eSocial. No site do programa stá disponível o sistema de “Consulta Qualificação Cadastral” e demais orientações para realizar a qualificação cadastral dos dados dos servidores. A quarta fase será o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que inicia em 11 de julho de 2022. Para os RPPS os eventos desta última fase não são obrigatórios.
Para acessar o site: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao
Outro alerta importante aos gestores municipais é que a transmissão das informações devem ser feitas por meio de certificado digital. “Pode ser usado certificado de CPF [Cadastro de Pessoas Físicas] ou CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas]. O primeiro tem que ser do representante daquele CNPJ, sem exceções. Outro meio seria por procuração eletrônica, que pode ser feita através do site da Receita Federal do Brasil”, finaliza.
Fonte: FGM e CNM