Portaria aprova critérios para Programa de Resíduos Sólidos

Os municípios interessados em adquirir caminhões compactadores de lixo já podem encaminhar sua proposta. Foi publicada hoje, 9, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.035 que aprova critérios e procedimentos básicos para o financiamento de ações do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
Será objeto de financiamento veículos do tipo caminhão compactador com capacidade de 6 m3 (seis metros cúbicos) para coleta convencional. Os proponentes deverão formular suas propostas por meio de Carta-Consulta, no Sistema Integrado de Gerenciamento de ações da Funasa (SIGA), no prazo de 15 dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria.
Os proponentes que não possuem cadastro e senha no sistema, ou que desejam atualizar os dados cadastrais deverão preencher formulário (baixar formulário) e enviar para csu@funasa.gov.br para obtenção de senha de acesso ou atualização de cadastro.
Para envio da Carta-Consulta, o proponente deverá inserir os documentos solicitados na Portaria em formato PDF, caso haja necessidade de correção dos documentos, poderá ser inserida nova versão, observado o prazo estipulado na Portaria, sendo as versões anteriores desconsideradas e analisada somente a última enviada.
No “Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Proposta para o Programa de Resíduos Sólidos” podem ser encontrados os eixos de atuação  do Programa, que pode facilitar o preenchimento da Carta-Consulta.
Fonte: Funasa