Funasa altera critérios para transferências financeiras

Publicada no DOU da última terça-feira, 18, a Portaria nº 979 de 14/7/2017, descreve os critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros das ações de saneamento e saúde ambiental custeadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio de Convênios, Termos de Compromisso e Termos de Execução Descentralizada, considerando a Lei nº 11.578 de 26/11/2007, sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
As parcelas ocorrerão seguindo o cronograma de desembolso aprovado após a celebração, o registro no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa (SIGA), ou no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), de acordo com o instrumento de transferência e aprovações técnica e administrativa da Funasa.
Os recursos serão liberados em parcelas e percentuais com valores de repasse da Funasa iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para execução de custeio ou aquisição de equipamentos, ou a R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a execução de obras e serviços de engenharia, e inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), seus recursos serão liberados em 3 (três) parcelas nos percentuais de 20%, 50% e 30%. Acima de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil) e inferiores a R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais), os recursos serão liberados em 04 (quatro) parcelas, com percentuais de 20%, 20%, 40% e 20%. Os valores de repasse, iguais ou superiores a R$ 5.000.000,00  (cinco milhões de reais), seus recursos serão liberados em 05 (cinco) parcelas nos percentuais de 20% cada.
Para a prestação de contas final, é necessário a entrega de todos os produtos pelo beneficiário à Funasa, atestado pelo Núcleo Inter setorial de Cooperação Técnica (NICT), com a elaboração no SIGA e registro no SICONV, se necessário, de Relatório de Visita Técnica conclusivo, atestando a compatibilidade dos produtos apresentados com o Termo de Referência.
Para acessar a Portaria 979 clique aqui.
 
Fonte: Funasa