FNDE repassa mais de R$94 mi para o Programa PDDE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 94,7 milhões referentes à parcela Desempenho do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Esta parcela foi calculada com base no Índice de Desempenho da Gestão Descentralizada do PDDE (Ideges-PDDE), instrumento usado para mensurar o desempenho da gestão descentralizada em todo o território nacional, visando identificar as escolas com melhor execução do programa e reconhecer iniciativas de sucesso, dentre outras possibilidades.

O Ideges-PDDE agrega três indicadores relativos a dimensões-chaves de desempenho do programa: o cadastro no programa, por meio do sistema PDDEWeb; a execução dos recursos do programa no âmbito da unidade executora; e a prestação de contas dos recursos. O desempenho do índice pode ser classificado em cinco níveis: Muito Baixo, Baixo, Médio, Alto e Muito Alto, de acordo com a nota final do indicador. O Ideges foi calculado para todas as escolas municipais ou estaduais passíveis de serem atendidas pelo PDDE no presente exercício.

Com base na listagem do portal do FNDE, a Federação Goiana de Municípios (FGM)) separou os valores destinados ao Estado de Goiás, para acessar, clique no link abaixo:

Repasse PDDE – Estado de Goiás

Critérios

Em atendimento ao art. 13 da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, os recursos orçamentários do PDDE que não foram executados em razão de entidades que perderam o direito ao recebimento, segundo as hipóteses previstas no art. 15 (UEx: atualização do cadastro, por intermédio do sistema PDDEWeb; EM: regularidade com os procedimentos de habilitação e não possuírem pendências com prestação de contas de recursos do PDDE e Ações Integradas recebidos em exercícios anteriores), foram redistribuídos entre as EEx, UEx e EM que não estavam enquadradas nessas hipóteses de suspensão.

Conforme previsto no § 1º, do art.13, a redistribuição foi realizada de acordo com os recursos originalmente empenhados em suas respectivas Unidade da Federação – UF e redes de ensino, com base nos seguintes critérios de priorização:

a) EEx, UEx e EM que mantiveram Índice de Desempenho de Gestão Descentralizada do PDDE (Ideges-PDDE) igual a 10 nos últimos três anos; e

b) EEx, UEx e EM que tiveram maior percentual de aumento do Ideges nos últimos dois anos, isto é, que tiveram o maior percentual de aumento do Ideges entre o valor do ano anterior ao ano de análise e o valor do Ideges do ano analisado.

Nos casos de empate, foi priorizada a EEx, UEx e EM com maiores valores do Ideges nos últimos quatro anos.

FGM e FNDE