FNDE define novos procedimentos nas análises dos pedidos de suspensão de inadimplência

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da Coordenação-Geral de Acompanhamento da Prestação de Contas (CGAPC), da Diretoria Financeira, definiu novos procedimentos para conferir mais celeridade e eficiência nas análises dos pedidos de suspensão de inadimplência. Essa condição se da por não apresentar a prestação de contas referentes a recursos recebidos e executados por gestores antecessores. Com isso, as prefeituras podem ficar sem receber valores do FNDE, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), entre outros.

Muitos gestores educacionais se deparam com a situação desagradável já no início de seus trabalhos, seja como prefeito, secretário ou presidente de unidades executoras de escolas. Para auxiliar os gestores atuais a resolver a situação, o FNDE definiu novos procedimentos nas análises dos pedidos de suspensão de inadimplência. Segundo o coordenador-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas, Bruno Ribeiro, “Muitas vezes a omissão na prestação de contas ocorre por falta de documentos que comprovem a utilização dos recursos na gestão anterior e as medidas adotadas pela gestão atual para saneamento da ausência de prestação de contas. Esse fato limita a análise de processos, tendo por base as Súmulas AGU nº 46/2009 e TCU nº 230. Por isso, os gestores atuais precisam comprovar ao FNDE que a responsabilidade é de gestores antecessores”.

Os interessados devem enviar os requerimentos de suspensão de inadimplência e afastamento da responsabilidade sobre a omissão no dever de prestar contas à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, com os seguintes documentos: 

  • Atos de nomeação/posse ou diplomação de prefeito, secretário, presidente de caixa escolar ou outro gestor responsável, de forma a comprovar a legitimidade do polo passivo da Ação Judicial/Representação;
  • Extratos bancários da conta corrente e de aplicação utilizadas na transferência, comprovando, por exemplo, a execução ou não execução dos recursos, ou a não gestão do autor da ação sobre o saldo de recursos do instrumento, comprovando inclusive a sua devolução, se for o caso;
  • Cópia de declaração publicada em Diário Oficial local, informando que realizou buscas em seus arquivos e que notificou a(s) gestão(ões) anterior(es) a apresentar(em) a documentação exigida para prestação de contas, sem, contudo, obter êxito; ou cópia da Representação ou Ação de Ressarcimento constando expressamente aquela declaração; ou cópia de Processo de Sindicância ou PAD que apurou a ausência de documentos relativos a prestação de contas;
  • Cópia da(s) notificação(ões) expedida(s) ao(s) gestor(es) antecessor(es), exigindo a apresentação da documentação referente a prestação de contas, com o respectivo comprovante de recebimento;
  • Cópia do protocolo da Ação de Exibição de Documentos proposta em desfavor do(s) gestor(es) antecessor(es), nos termos do Acórdão TCU nº 2400/2020 – Plenário, item 4.3.22.

FGM e FNDE