FGM solicita prorrogação do prazo para adequação das alíquotas dos RPPS

A Emenda Constitucional N° 05 determina que os servidores municipais não podem ter uma alíquota de Previdência inferior a de contribuição dos servidores da União. Os servidores federais hoje tem sua contribuição fixada em 14%. Diante dessa EC, os 170 municípios goianos a qual possuem Regime Próprio de Previdência devem adequar essa situação conforme a IN n° 003/2020 do TCM GO até dia 31/07/2020.
Com a pandemia da COVID 19, as atividades legislativas estão suspensas ou ocorrendo remotamente impossibilitando a aglomeração de pessoas, inviabilizando assim a realização de seções deliberativas e ordinárias bem como audiência pública com os servidores municipais que terão sua contribuição previdenciária reajustada.
Com todo esse cenário, a Federação Goiana de Municípios solicita por meio ao Tribunal de Contas dos Municípios que prorrogue esse prazo que trata na Instrução Normativa N­° 003/2020 para 31/12/2020. De acordo com o Presidente da FGM, Cunha, e inviável realizar essa situação em 2020.
“Estamos vivendo uma pandemia, que não sabemos quando ela ao mínimo estará controlada. Estamos falando em mexer na contribuição do servidor publico municipal. Isso se faz com debate, com a participação da sociedade cível, do legislativo e do executivo”, explicou o líder municipalista.

Confira o Ofício enviado aqui