FGM: Portaria destaca ações para uso de recursos do Suas no cenário da Covid-19

Para atender a demandas emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), a Portaria Conjunta 1/2020 das Secretarias Especial do Desenvolvimento Social e Nacional de Assistência Social, ambas do Ministério da Cidadania, destaca ações em que podem ser usados recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), especialmente dos saldos, para ações de combate à pandemia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de abril.
Em anexo, a portaria apresenta a Nota Técnica Conjunta 1/2020, que expressa no texto o entendimento de que a “medida autoriza a utilização dos recursos e, principalmente, dos saldos para as ações de combate à pandemia em qualquer circunstância, resguardadas as obrigações específicas dos Estados e Municípios com as despesas caracterizadas como benefícios eventuais”. A recomendação da pasta, no entanto, é que gestores municipais e estaduais decidam, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, como utilizar os recursos financeiros.
A área técnica de Assistência Social da Federação Goiana de Municípios (FGM) informam a importância para que gestores e técnicos entendam que não há prerrogativa para aquisição de gêneros alimentícios para atendimento dos benefícios eventuais, pois a norma é clara quando expõe as obrigações específicas de cada ente, referenciando o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social.
No item 2.3 da Nota Técnica há uma lista exemplificativa de itens que podem ser adquiridos com os recursos do cofinanciamento federal. Porém, não há diferenças do já praticado pelos gestores municipais.
A FGM ressalta ainda que as portarias por ora publicadas – SNAS 337/2020, 54/2020 e a Portaria Conjunta 01/2020 – não autorizam a aquisição de itens para distribuição gratuita. Ao contrário, ambas corroboram com as diversas normas vigentes quanto ao que consideram custeio e manutenção dos serviços. Além disso, é importante pontuar que a portaria reforça a exigência de prestação de contas por meio do preenchimento do demonstrativo físico financeiro.
Acesse aqui a Portaria Conjunta 1/2020.
Fonte: FGM com dados da CNM.