FGM lamenta retrocesso com manutenção dos vetos ao Novo Marco do Saneamento

Em sessão virtual do Congresso Nacional, nesta quarta-feira, 17 de março, os deputados federais votaram pela manutenção dos vetos presidenciais ao Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Foram 292 votos pela manutenção contra 169 pela rejeição. A Federação Goiana de Municípios (FGM) reitera que os Vetos ferem a autonomia municipal e prejudicam os municípios na prestação de serviços à população. Como a proposição era originária da Câmara, os vetos ficam mantidos, sem apreciação do Senado.

Durante todo o processo de construção da proposta nas Casas Legislativas, a FGM em conjunto com a CNM, sempre atuando a fim de esclarecer os desafios enfrentados pelos Municípios – com realidades diversas – para a universalização do acesso ao saneamento básico no país. Dos vetos, o movimento municipalista destacou quatro itens que mereciam atenção e a derrubada por parte dos parlamentares, a fim de que fossem mantidos no texto:

– adesão facultativa do gestor municipal às formas de prestação regionalizada;
– necessidade de apoio técnico e financeiro da União para a formação de blocos de prestação de serviços de saneamento;
– permitir que os contratos de programas vigentes entre os Municípios e as concessionárias estaduais de saneamento, quando reconhecidos e renovados, tenham vigência de até 30 anos; e
– necessidade de apoio técnico e financeiro da União e dos Estados para que os Municípios cumpram com os prazos estabelecidos para a implantação da disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Ressaltamos ainda que, historicamente, o governo federal destinou poucos recursos para os serviços de saneamento básico, que precisam de muitos investimentos para a universalização do acesso até 2033, como previsto na Lei 14.026/2020. Assim, a entidade entende que a realidade municipal é ignorada com os vetos mantidos e que haverá prejuízo nos serviços prestados à população.

Vale lembrar que três desses vetos já foram judicializados, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações foram impetradas por partidos políticos e uma pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae). Os argumentos apresentados pela Assemae estão alinhados com o posicionamento do movimento municipalista.
Fonte: FGM e CNM