FGM disponibiliza orientações sobre os requisitos na nomeação dos dirigentes para o RPPS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade parceira da Federação Goiana de Municípios (FGM), preparou orientações sobre as determinações previstas na Portaria 9.907/2020, que regulamentou o artigo 8º -B da Lei 9.717/98. Nele estabelece os requisitos mínimos na nomeação dos dirigentes de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Antecedentes criminais
Os dirigentes, membros dos conselhos fiscal, administrativo e do comitê de investimentos deverão comprovar não terem sido condenados criminalmente, ou em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no art. 1º, I da Lei Complementar 64/1990. Devem ser apresentadas previamente certidões criminais estadual, criminal e a declaração de elegibilidade que pode servir como modelo o Anexo I da Portaria 9.907/2020.
Gestão dos investimentos
Os Municípios deverão comprovar junto à Secretaria de Previdência Social (Sprev) que o responsável pela gestão dos recursos dos seus respectivos RPPS tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a esta Portaria.
Certificações aceitas pela Sprev
a) ANBIMA: CPA-10, CPA-20, CEA e CGA; b) ANCORD: Agentes Autônomos de Investimentos – AAI; c) APIMEC: CGRPPS, CNPI, CNPI-P e CGRPF-I; d) CFASB: CFA; e) FGV: FGV – Previdência Complementar; f) IBGC: IBGC – Conselheiros; g) ICSS: Profissionais de Investimentos; h) PLANEJAR: CFP.
Experiência comprovada
Os dirigentes devem possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, sendo que no art. 12 da Portaria 9907/2020, especifica que esse procedimento deve ser feito de acordo com estabelecido na legislação local ou pelo Conselho deliberativo.
Nível superior
A comprovação do requisito a que se refere o inciso II (formação em nível superior) será imposta aos dirigentes que tomarem posse ou forem reconduzidos à função após 14 de abril deste ano.
FONTE: Assessoria de comunicação FGM e Agência CNM de Notícias