FGM atua para garantir manutenção do texto da Câmara referente a regulamentação do Fundeb

Pleitos importantes do movimento municipalista foram atendidos na aprovação do Projeto de Lei 3.418/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O substitutivo ao PL foi aprovado em votação simbólica no Senado na noite desta quarta-feira, 15 de dezembro, durante a Mobilização Municipalista. Como o texto sofreu alterações na Casa, terá de retornar para apreciação na Câmara. O Presidente Haroldo Naves vai atuar para garantir a celeridade na apreciação da proposição e a manutenção do texto aprovado na Câmara.

Três pontos principais propostos e defendidos foram validados com o projeto: i. prorrogação dos prazos de transição para 2023; ii. nova atualização da Lei em 2023 para valer em 2024; e iii. movimentação de recursos não exclusivamente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal (CEF). Neste sentido, muitas prefeituras teriam sérios problemas com a regra anterior referente à movimentação de recursos. Principalmente aqueles que têm a folha de pagamento desses profissionais terceirizadas para outros bancos.

Outra questão de destaque é a previsão de que os indicadores de melhoria da aprendizagem, critério para repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), sejam definidos por regulamento no exercício financeiro de 2023. Isso é uma maneira de considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Polêmica do conceito de profissionais da educação

O Senado alterou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, restringindo o conceito dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para cômputo dos 70% aos profissionais em exercício somente nas escolas, e não nas redes de ensino. Ao mesmo tempo, o Senado manteve a retirada da referência ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), portanto, podem ser incluídos nos 70% do Fundo todos os profissionais da educação independentemente de sua formação.

Além disso, o novo texto permite o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial a fim de atingir o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação.

Neste sentido, o substitutivo aprovado retirou a remuneração de psicólogos e assistentes sociais atuantes na educação, conforme prevê a Lei 13.935/2019, dos gastos dos 70% do Fundo vinculados aos salários, e incluiu novo artigo na Lei para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam remunerar esses profissionais com recursos dos 30% do Fundo não vinculados ao pagamento dos profissionais da educação.

O projeto mudou ainda a data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Ao invés de 30 de abril, os Entes poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto, caso a proposta seja sancionada como aprovada pelo Congresso

FGM e CNM