FGM alerta sobre prazo limite de 60 dias para a regularização de barragens

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta aos que não fizeram a regularização de barragens, o prazo-limite para cadastro seguirá por mais 60 dias, feito em ambiente online e simplificado. A determinação do Governo de Goiás faz parte da Instrução Normativa 01/2020, de maio do ano passado, que estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado.

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) contabilizou em 2020 a regularização de 2867 barragens em todo o Estado de Goiás. Com o término do prazo para cadastramento, todas as categorias – maior ou igual a 15 metros, entre 5 e 15 metros, demais empreendimentos –, ficam sujeitas à fiscalização e penalidades impostas àqueles que desrespeitarem a Instrução Normativa.

A Semad já pode atuar com fiscalização e uso de imagens de satélite. Então, é de conhecimento da entidade onde os barramentos estão e a relação daqueles que se cadastraram ou não. Ou seja, o trabalho fiscalizatório está mais atento e ágil.

Mais 60 dias

De acordo com o gerente de Acompanhamento de Pós-Outorga e Segurança de Barragens (Geposb), Marcelo Martines Sales, como o sistema permanecerá aberto, caso o proprietário da barragem, no prazo de 60 dias, faça o cadastro de forma voluntária, ainda que fora do tempo limite, não será autuado. Porém, caso seja alvo de fiscalização, será enquadrado nas penalidades previstas em lei.

Site para cadastro: https://portal.meioambiente.go.gov.br/barragens

FONTE: Assessoria de comunicação FGM e Semad