FGM alerta sobre encaminhamento de dados do SIOPS e SIOPE

Atenção gestores o Presidente, Haroldo Naves, alerta para o encaminhamento dos dados referente ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), a não transmissão de informações bloqueia recursos federais. O preenchimento do Siope e Siops, é indispensável e de extrema relevância, uma vez que seu objetivo é dar transparência aos investimentos em educação e saúde no País, e transmitindo os dados diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério da Saúde (MS).
O Tesouro Nacional emitiu um comunicado informando que a falta de transmissão bimestral dos dados do Siope e Siops gerará o bloqueio do recebimento de recursos provenientes de transferências voluntárias, especificamente as que decorrem de convênios, emendas parlamentares ou as demais em que o Governo Federal não transfere de forma obrigatória.
O comunicado informa também que o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências (CAUC), a partir da presente data, 31/07, passará a verificar no item 3.2 “Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária -RREO”, no que se refere ao Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, do RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária), a transmissão bimestral para o Siope.
O Ministério da Saúde ainda não disponibilizou o programa bimestral do SIOPS/2018 para transmissão dos dados pelos entes federativos. Dessa forma, enquanto essa situação permanecer, a adimplência do item 3.2 será verificada apenas pela consulta ao SICONFI e ao SIOPE.
Portanto, o preenchimento em dia do Siope e Siops é condição indispensável para que Estados e Municípios estejam liberados para celebrar convênios com órgãos federais e receber as transferências voluntárias da União. O quarto bimestre de 2018 encerra em 31/08. Logo, o prazo para a transmissão e publicidade dos dados referentes a este período expira em 30/09, conforme disposto na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, combinada ao artigo 165, §3º da Constituição Federal e ao artigo 52 da Lei Complementar 101 – LRF.