FGM alerta para prazo final para instituir o Regime de Previdência Complementar nos municípios

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta aos Gestores Municipais para o prazo final para que os municípios, que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), instituam o seu Regime de Previdência Complementar (RPC). Essa determinação se deu pela Emenda Constitucional nº 103/2019, definindo a data para o dia 13 de novembro. A Federação Goiana de Municípios (FGM) preparou um modelo de projeto de lei para que os municípios possam realizar essa adequação.

Caso não seja feita, o município não obterá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pela Subsecretaria de Previdência do Ministério da Economia, e ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias e/ou realizar empréstimos e financiamentos com a União. Com a intenção de colaborar com os municípios para essa adequação, o Governo do Estado de Goiás criou o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), que conta com a FGM.

Neste mesmo sentido, a entidade preparou um modelo de Projeto de Lei, com a previsão da possibilidade da administração municipal realizar convênio de adesão com a mesma entidade escolhida pelo Estado, mediante processo seletivo, ficando, desse modo, dispensado de realizar processo licitatório próprio. Vale ressaltar que cabe a cada ente municipal os estudos e análise técnica necessária para que seja adotada a opção mais viável e econômica, tanto para os servidores quanto para o município.

Para baixar:

Modelo Projeto de Lei 

FGM