FGM alerta para o prazo da regularização da habilitação de leitos UTI

A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa que os gestores têm até o dia 27 de junho para regularizar a habilitação permanente dos leitos presentes no anexo da Portaria 220/2022. A reforça que a localidade deve realizar a inserção de Proposta de solicitação dos leitos, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (Saips), além de atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação 3/2017, que trata do cuidado ao Paciente Crítico ou Grave.

Os estabelecimentos que não se adequarem no prazo estabelecido serão automaticamente desabilitados, com a dedução de recurso de custeio no teto de Financiamento de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados ou Municípios.

Reajuste dos valores de leitos de UTI
Ainda segundo a pactuação tripartite, publicada por meio da Portaria 160/2022, os valores dos leitos Unidade de Terapia Intensiva (UTI) existentes e dos novos a serem habilitados, sofreu um reajuste na diária referente ao primeiro e ao segundo semestre:

– Leitos UTI II Adulto, UTI II Pediátrica, UTI Coronariana Tipo II e UTI Neonatal II: Diária de de R$ 478,72 para R$ 600,00 no primeiro semestre e R$ 650,00 no segundo semestre;
– Leitos UTI III Adulto, UTI III Pediátrica, UTI Coronariana Tipo III e UTI Neonatal III: Diária de R$ 508,63 para R$ 700,00 no primeiro semestre e R$ 750,00 no segundo semestre;
– Leito de UTI para Queimados: Diária de R$ 322,00 reais para R$ 700,00.