FGM alerta: Municípios tem até 31 de dezembro de 2021 para reprogramação dos saldos remanescentes

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Todos os municípios que têm saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes nos Fundos Municipais de Saúde, até o dia 31 de dezembro de 2020, podem fazer a reprogramação destes recursos por meio de transposição e transferências.

No mês de maio, a Conasems lançou uma nota explicativa sobre aLei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2021, que diz respeito à viabilização da execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios anteriores até 31 de dezembro de 2021, para ler clique aqui.

A pauta foi defendida pelo Conasems no Legislativo Nacional que aprovou em 15 de abril de 2020 a Lei Complementar nº 172. A LC autorizava estados, Distrito Federal e Municípios a realizarem a transposição e a transferência desses recursos remanescentes durante a vigência do estado de calamidade pública que tratou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro do ano passado.

Sendo assim, a nova Lei Complementar estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021.

É interessante chamar a atenção para alguns tópicos importantes como a diferença entre transposições e transferências, por exemplo. Transposição é a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde.

Transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho.Esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial).

Para consultar o saldo em conta do seu município, clique aqui.

FGM e CONASEMS-GO