FGM alerta municípios sobre as datas de vistoria dos veículos do transporte escolar

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), iniciou a fiscalização dos veículos do transporte escolar para o primeiro semestre de 2020. A inspeção foi iniciado no dia 02 de março, em parceria com o Ministério Público Estadual e Polícia Militar, para checar as condições de circulação dos veículos e a documentação e qualificação dos condutores.
Até o dia 15 de maio, devem ser vistoriados cerca de cinco mil veículos que realizam o transporte escolar público nos 246 municípios goianos. De acordo com o previsto no Código Brasileiro de Trânsito (artigos 136 a 139) e nas portarias do Detran-GO 727 e 948/2018, os vistoriadores verificam os itens de segurança de circulação e iluminação dos veículos. Eles observam ainda a quantidade de cintos de segurança, que devem ser em número igual à lotação do veículo, validade do extintor, tacógrafo, setas, faróis, estado de conservação dos pneus, a presença de limitadores de abertura dos vidros corrediços e dispositivos para quebra e remoção dos mesmos, em caso de acidente.
Documentação
        Durante a vistoria, também é conferida a documentação dos condutores indicados para cada um dos veículos. Para transportar estudantes, o motorista deve ser habilitado na Categoria D ou E, possuir mais de 21 anos, ter feito curso específico de transportador de escolares, que deve estar averbado na CNH. Ele tem de apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.
As prefeituras que não apresentarem os veículos na data da vistoria ou que tiverem os mesmos reprovados terão uma nova oportunidade. Poderão agendar uma nova data para a inspeção até 20 de julho de 2020. Nesse caso, a checagem é feita no pátio do Detran-GO, em Goiânia. Os responsáveis pela frota devem encaminhar a lista de veículos a serem vistoriados para o Detran-GO, pelo e-mail: [email protected]. As prefeituras que tiverem os veículos reprovados ou que não apresentarem os veículos podem responder a uma Ação Civil, conforme prevê o Termo de Cooperação firmado com o Ministério Público de Goiás.

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