EMENDAS PARA CUSTEIO DA EDUCAÇÃO

 
Foi publicada a Portaria nº 847, de 22 de abril de 2019, que institui o Programa de Suporte à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, com a finalidade de aplicação de recursos de custeio em projetos destinados ao desenvolvimento da educação básica.
Os recursos consignados ao custeio são aqueles, principalmente, direcionados por meio das emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, mas o novo custeio na educação, também deve ser objeto de indicação dos parlamentares nas destinações extras-orçamentárias.
 
Nesta modalidade, os recursos poderão ser utilizados pelos municípios em várias dimensões:

  • Aquisição de combustíveis (Diesel)
  • Aquisição de combustíveis (Gasolina)
  • Despesas com contratação de serviços terceirizados de Transporte Escolar.

 
Fica proibido o pagamento de folha e encargos através do projeto. Porém o MEC/FNDE, prevê a disponibilização em breve, de novas iniciativas voltadas à serviços de apoio e política de alimentação.
 
Fonte: FGM – Haroldo Naves (Presidente da FGM e Vice-Presidente da CNM)