Emenda altera lei permitindo o adiamento ou cancelamento de serviços sem a obrigação de reembolsar valores ao consumidor

O Governo Federal publicou emenda que altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia  nos setores de turismo e de cultura. Agora, a hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.
A decisão é mantida desde que, o crédito a que se refere ao evento em questão, possa ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. Outra possibilidade é a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados. O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de créditos.
Esta emenda da lei, aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia, e aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da problemática da covid-19, que não puderem ser realizados.
Sobre os produtores de conteúdo contratados 
Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e os demais profissionais contratados para a realização dos eventos de não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, até 31 de dezembro de 2022.
Multas por cancelamento 
Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2021, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social.
Fonte: FGM e Governo Federal