Divulgados os participantes do GTI da Previdência Complementar

O Governo de Goiás, na figura de seu líder, Ronaldo Caiado por meio da Portaria 111 divulgou os participantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) visando o desenvolvimento de estudos técnicos, troca de experiências e informações com a colaboração na instituição do regime de previdência complementar nos municípios do Estado de Goiás. Os municípios Goianos serão representados pela Federação Goiana de Municípios por meio do Consultor Previdenciário, Marcelo Dias e pela Superintendente Executiva da FGM, Meire Andrade.
O GTI terá a coordenação da GOIASPREV, estabelecendo regras e convocando reuniões. O Grupo será constituído por órgãos, entidades do Poder Executivo estadual e representantes dos demais Poderes do Estado, da sociedade civil e dos órgãos e das entidades municipais, dentre elas, a Federação Goiana de Municípios (FGM).
O Prefeito de Porteirão e Presidente da FGM, Cunha lembra da importância do grupo em virtude da prolongação das datas. “Este grupo vai ser para viabilizar a previdência complementar nos municípios. O prazo final não será prolongado. Trata-se de uma proposta complexa, exigirá muito estudo. Todo município que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terá  que implementar a previdência até o fim do prazo”.
A obrigação em ter a previdência complementar veem de acordo a Emenda Constitucional 103/2019, onde no Art. 40,  § 14. diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
Em relação aos prazos, o Art. 9 § 6º A instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40 da Constituição Federal deverão ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
A FGM confirma seu papel de defesa e contribuição no desenvolvimento municipalista estando neste grupo. O mesmo será considerado instalado na data em que ocorrer sua primeira reunião. Existindo um prazo de 120 dias para a entrega de um relatório final.
Fonte: FGM com informações do DOE – Governo de Goiás.