Divulgado novo cronograma para execução das emendas impositivas individuais no Siconv

Os gestores devem estar atentos ao novo cronograma referencial para execução das emendas impositivas individuais no Siconv. Segundo Comunicado 43/2018, divulgado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Seges/MP), as datas atendem ao disposto no Parágrafo único do artigo 17 em concordância com o artigo 7º da Portaria Interministerial 10/2018.
As normas e os prazos consideram o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais com a finalidade de garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e dos serviços decorrentes dos aportes. O cronograma se aplica a todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2018, executadas no Sistema.
A Seges/MP esclarece que, no caso das propostas/planos de trabalho de emendas recebidos anteriormente à publicação do cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa no Siconv.
O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 16 de novembro de 2018 caracterizará impedimento de ordem técnica. A equipe da Plataforma Êxitos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para os prazos:
– Divulgação dos Programas pelo Concedente: até 16/10/2018;
– Envio das Propostas pelos Proponentes (Municípios/Organizações do Terceiro, e demais Naturezas Jurídicas): até 16/11/2018;
– Data limite para empenho: até 07/12/2018;
– Data limite para celebração: até 31/12/2018;
Para saber mais sobre a Rede Siconv acesse o Conteúdo Exclusivo da CNM ou Estudo sobre Emenda Parlamentares
Mais informações disponíveis no site
 
Fonte: CNM